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Especial Imposto de Renda 2026

Saiba os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda

Como em todos os anos, muitos de nós, temos a obrigação da prestação de informações quanto ao rendimento junto a Receita Federal, através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo para envio da declaração será a partir das 8h do dia 23/03/2026 e termina às 23h59min do dia 29/05/2026.

Pequenas mudanças foi realizada para este ano, a fim de facilitar no preenchimento da declaração e otimização para o seu envio. Além da declaração pré-preenchida, é possível restituir via PIX para aqueles que tiverem imposto a restituir. Abaixo a relação de documentos:

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • Certidão de nascimento, RG e CPF para informar nome, CPF e data de nascimento do titular e dos dependentes
  • Comprovante de endereço atualizado do titular da declaração
  • Comprovante de atividade profissional, para profissionais de classe, número de registro na OAB, CRM, CRA, CRECI, CRC, etc.
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito em conta do IR pago em cotas

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

  • Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2025 devem fornecer o informe de rendimentos por site, email ou mesmo impresso
  • O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
  • Quem paga pensão alimentícia definida na Justiça ou por acordo em cartório e tem o valor descontado diretamente da folha de pagamento consegue as informações no informe de rendimentos da rempresa
  • O comprovante de renda do cônjuge e de outros dependentes deve estar em mãos
  • Quem tem imóvel alugado precisa estar com os recibos de pagamento ou o informe de rendimentos da imobiliária

Em caso de demissão:

  • Informe de rendimentos da empresa, com todas as verbas pagas
  • Se sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com esses rendimentos também devem estar disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal
  • Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
  • Caso não encontro o ex-empregador ou responsável pela empresa, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver

Para aposentados INSS e outros institutos de previdência:

  • Informe de rendimentos com os valores totais pagos no ano
  • O documento também deve informar se houve pagamento de atrasados após revisão da aposentadoria
  • A parcela isenta de quem tem a partir de 65 anos também deve estar no informe de rendimentos

INFORME DE RENDIMENTOS DE BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRETORAS DE VALORES

  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2025
  • Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições
  • Disponíveis por site, aplicativo e caixa eletrônico

RECIBOS DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO

  • Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, são dedutíveis; é preciso ter o recibo ou comprovante de pagamento do plano de saúde
  • As deduções com saúde incluem gastos com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes
  • Para gastos com educação, tenha o recibo anual da escola; fique atento, pois só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico
  • Uma forma de obter o total gasto e o CNPJ e da instituição é por meio do site da Nota do Milhão para quem é morador da capital paulista.

BENS E IMÓVEIS

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
  • Observar se houve lucro na venda do bem imóvel (lucro imobiliário), por exemplo. Caso não tenha feito o preenchimento do programa Ganhos de Capital, o contribuinte deve regularizar a situação antes de fazer a declaração do IR
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações; para isso, o banco deve fornecer o informe de rendimentos da negociação
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter o espelho do IPTU

DOCUMENTOS ADICIONAIS

  • Recibos de pensão alimentícia
  • Documentos que comprovem doações e heranças
  • Quem fez doações deve ter os comprovantes
  • O contribuinte que tem dívidas, como crédito consignado, tem que pegar o informe de rendimentos com a instituição financeira

FONTE: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2026/03/26/imposto-de-renda-2026-documentos-necessarios.ghtml#1

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