Saiba os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda
Como em todos os anos, muitos de nós, temos a obrigação da prestação de informações quanto ao rendimento junto a Receita Federal, através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo para envio da declaração será a partir das 8h do dia 23/03/2026 e termina às 23h59min do dia 29/05/2026.
Pequenas mudanças foi realizada para este ano, a fim de facilitar no preenchimento da declaração e otimização para o seu envio. Além da declaração pré-preenchida, é possível restituir via PIX para aqueles que tiverem imposto a restituir. Abaixo a relação de documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS
- Certidão de nascimento, RG e CPF para informar nome, CPF e data de nascimento do titular e dos dependentes
- Comprovante de endereço atualizado do titular da declaração
- Comprovante de atividade profissional, para profissionais de classe, número de registro na OAB, CRM, CRA, CRECI, CRC, etc.
- Cópia da última declaração de IR que foi entregue
- Dados da conta bancária para restituição ou débito em conta do IR pago em cotas
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2025 devem fornecer o informe de rendimentos por site, email ou mesmo impresso
- O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
- Quem paga pensão alimentícia definida na Justiça ou por acordo em cartório e tem o valor descontado diretamente da folha de pagamento consegue as informações no informe de rendimentos da rempresa
- O comprovante de renda do cônjuge e de outros dependentes deve estar em mãos
- Quem tem imóvel alugado precisa estar com os recibos de pagamento ou o informe de rendimentos da imobiliária
Em caso de demissão:
- Informe de rendimentos da empresa, com todas as verbas pagas
- Se sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com esses rendimentos também devem estar disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal
- Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
- Caso não encontro o ex-empregador ou responsável pela empresa, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver
Para aposentados INSS e outros institutos de previdência:
- Informe de rendimentos com os valores totais pagos no ano
- O documento também deve informar se houve pagamento de atrasados após revisão da aposentadoria
- A parcela isenta de quem tem a partir de 65 anos também deve estar no informe de rendimentos
INFORME DE RENDIMENTOS DE BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRETORAS DE VALORES
- Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2025
- Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições
- Disponíveis por site, aplicativo e caixa eletrônico
RECIBOS DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO
- Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, são dedutíveis; é preciso ter o recibo ou comprovante de pagamento do plano de saúde
- As deduções com saúde incluem gastos com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes
- Para gastos com educação, tenha o recibo anual da escola; fique atento, pois só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico
- Uma forma de obter o total gasto e o CNPJ e da instituição é por meio do site da Nota do Milhão para quem é morador da capital paulista.
BENS E IMÓVEIS
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
- Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
- Observar se houve lucro na venda do bem imóvel (lucro imobiliário), por exemplo. Caso não tenha feito o preenchimento do programa Ganhos de Capital, o contribuinte deve regularizar a situação antes de fazer a declaração do IR
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações; para isso, o banco deve fornecer o informe de rendimentos da negociação
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter o espelho do IPTU
DOCUMENTOS ADICIONAIS
- Recibos de pensão alimentícia
- Documentos que comprovem doações e heranças
- Quem fez doações deve ter os comprovantes
- O contribuinte que tem dívidas, como crédito consignado, tem que pegar o informe de rendimentos com a instituição financeira