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Reforma Tributária

Você e sua empresa estão sabendo das mudanças e impactos?

A Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, marca um ponto na
trajetória da reformulação do sistema tributário nacional. Originada a partir da Proposta de Emenda à Constituição n.º 45-A, de 2019, essa reforma tributária é reconhecida como uma das maiores transformações ocorridas nos últimos tempos. A aprovação desta emenda sinaliza um marco importante no contexto legislativo, desencadeando impactos substanciais nas dinâmicas econômicas e fiscais do país.
Nesta fase inicial da reforma tributária, o enfoque está nos tributos incidentes sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da aquisição de bens e serviços. O Governo planeja, em fases subsequentes, alterar o paradigma da tributação sobre a renda. De maneira geral, a reforma propõe a unificação dos impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotando uma abordagem dual: uma parcela destinada aos tributos estaduais e municipais e outra aos federais. Apesar de a alíquota específica do IVA ainda não ter sido definida, estimativas indicam que deva girar em torno de 27,5%, posicionando-se como uma das mais elevadas globalmente.
Salienta-se que a intenção do Governo, com essa reforma, não é modificar a carga tributária atual do país, com a promessa de mantê-la inalterada. A distinção reside na simplificação do modelo, buscando maior eficiência na cobrança e na redução do custo de conformidade empresarial. Essa medida é motivada pela consideração de que o atual sistema tributário brasileiro é caótico e propenso a gerar distorções.
Para implementar as alterações propostas, o Congresso Nacional precisará aprovar, nos próximos anos, leis complementares que regulamentem as modificações trazidas pela emenda e estabeleçam as diretrizes gerais para a cobrança de IBS, CBS, Imposto Seletivo e da Contribuição Estadual. A ausência dessas novas regras tem gerado divergências entre os parlamentares quanto ao impacto na elevação ou redução dos impostos sobre o consumo. Segundo os cálculos do senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado Federal, os cidadãos brasileiros não experimentarão um aumento em seus pagamentos para o Governo. Para garantir isso, ele instituiu uma “trava de referência”, permitindo a redução dos novos tributos em 2030 e 2035, caso haja um aumento da carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto.
Reconhecendo que o foco está sob o consumo, existem 5 (cinco) pontos que merecem a atenção dos profissionais da contabilidade, a saber: i) criação do IBS e da CBS; ii) criação do Imposto Seletivo; iii) alteração na Contribuição Estadual; iv) período de transição da Reforma Tributária; e v) impactos no Simples Nacional.

FONTE: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/reforma_tributaria.pdf

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