Você sabe o que é DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica, o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física, os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Veja também:
• Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 20 20 , arts. 10, 12 e 13.
Qual o prazo de entrega?
A Dirf 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.
• Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 20 20, art. 7 º , caput
Quem está obrigado a apresentar a DIRF?
As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
b) as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) os titulares de serviços notariais e de registro;
h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
i) os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
• Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 20 20, art s. 2º e 3º